FIQUE ATENTO E DENUNCIE!
- Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.
- Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou qualquer outro meio de exercer a sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
- Famílias que abandonem os idosos em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenados a pena de seis meses a três anos de detenção ou multa.
- Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados de alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa, se houver a morte do idoso, a punição será quatro a doze anos de reclusão.
- Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético, pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um ano a quatro anos de prisão, além de multa.
"É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitário". Art. 3º Estatuto do Idoso.