GRUPO DE CONVIVÊNCIA REUNINDO GESTANTES
ESPAÇO DESTINADO A DIFUNDIR AS PRÁTICAS DO CRAS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL/SC, TROCAR EXPERIÊNCIAS, APRESENTAR AS ATIVIDADES REALIZADAS, MOSTRANDO O QUE DEU CERTO E O QUE NÃO DEU, AFIM DE QUE A GENTE ENCONTRE NOVAS POSSIBILIDADES PARA MELHORAR OS TRABALHOS REALIZADOS NO NOSSO CRAS.
QUEM SOU EU?
- Centro de Referência da Assistência Social
- O CRAS também é conhecido como CASA DA FAMÍLIA - é um serviço municipal de atendimento socioassistencial ás famílias.em vulnerabilidade social Trabalha com as famílias contribuindo para o processo de emancipação social de seus membros e para a sua autonomia. Técnicas de Referência: Flávia Cristina - Psicóloga; Juliana Ribeiro - Assistente Social
quinta-feira, 1 de novembro de 2012
CRIANÇAS DE ATÉ 6 ANOS E SUAS FAMÍLIAS PARTICIPAM DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
Este serviço acontece nas segundas- feiras pela manhã, é desenvolvido pela equipe técnica do CRAS, sendo complementar ao PAIF (Programa de Atendimento Integral a Família) voltado ao trabalho junto às crianças pequenas e suas famílias e tem por foco o desenvolvimento de atividades com crianças, familiares e a comunidade, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil. Desenvolvendo assim, atividades com crianças, inclusive com as com deficiência, e seus familiares. Busca desenvolver atividades de convivência, estabelecimento e fortalecimento de vínculos e socialização.
Possibilitando meios para que as famílias expressem suas dificuldades, soluções encontradas e demandas, de modo a construir soluções e alternativas para as necessidades e os problemas enfrentados.
terça-feira, 2 de outubro de 2012
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
FIQUE ATENTO E DENUNCIE!
- Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.
- Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou qualquer outro meio de exercer a sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
- Famílias que abandonem os idosos em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenados a pena de seis meses a três anos de detenção ou multa.
- Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados de alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa, se houver a morte do idoso, a punição será quatro a doze anos de reclusão.
- Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético, pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um ano a quatro anos de prisão, além de multa.
"É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitário". Art. 3º Estatuto do Idoso.
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS
Neste grupo são desenvolvidas atividades socioeducativas com crianças e seus familiares para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil, sendo um serviço complementar e diretamente articulado ao PAIF.
As intervenções são pautadas em experiências lúdicas e culturais como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social, sendo que as atividades também contribuem para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.
Dinâmica da família
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