QUEM SOU EU?

O CRAS também é conhecido como CASA DA FAMÍLIA - é um serviço municipal de atendimento socioassistencial ás famílias.em vulnerabilidade social Trabalha com as famílias contribuindo para o processo de emancipação social de seus membros e para a sua autonomia. Técnicas de Referência: Flávia Cristina - Psicóloga; Juliana Ribeiro - Assistente Social

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

GRUPO DE CONVIVÊNCIA REUNINDO GESTANTES


       O serviço é desenvolvido pelo CRAS em parceria com a secretaria de saúde e acontece todas as sextas-feiras à tarde com o objetivo de promover a prevenção, esclarecimentos nos cuidados mãe-bebê e a melhora da qualidade de vida tanto no período da gestação quanto após o nascimento do bebê.
        No grupo, as gestantes além de trocarem experiências,  firmam novas amizades, fortalecendo vínculos familiares e comunitários.

fotos do book fotográfico realizado no final da gestação:
















CRIANÇAS DE ATÉ 6 ANOS E SUAS FAMÍLIAS PARTICIPAM DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 


         Este serviço acontece nas segundas- feiras pela manhã, é desenvolvido pela equipe técnica do CRAS, sendo  complementar ao PAIF (Programa de Atendimento Integral a Família) voltado ao trabalho junto às crianças pequenas e suas famílias e tem por foco o desenvolvimento de atividades com crianças, familiares e a comunidade, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil. Desenvolvendo assim, atividades com crianças, inclusive com as com deficiência, e seus familiares. Busca desenvolver atividades de convivência, estabelecimento e fortalecimento de vínculos e socialização.
        Possibilitando meios para que as famílias expressem suas dificuldades, soluções encontradas e demandas, de modo a construir soluções e alternativas para as necessidades e os problemas enfrentados.









terça-feira, 2 de outubro de 2012

No 28 de setembro os participantes do PROJOVEM visitaram o Mundo SENAI em São Miguel do Oeste  com atrações culturais  e mostras tecnológicas.


























quarta-feira, 19 de setembro de 2012



FIQUE ATENTO E DENUNCIE!


  • Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.
  • Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou qualquer outro meio de exercer a sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
  • Famílias que abandonem os idosos em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenados a pena de seis meses a três anos de detenção ou multa.
  • Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados de alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa, se houver a morte do idoso, a punição será quatro a doze anos de reclusão.
  • Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético, pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um ano a quatro anos de prisão, além de multa.

 "É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitário". Art. 3º Estatuto do Idoso.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS

     Neste grupo são desenvolvidas atividades socioeducativas com crianças e seus familiares para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil, sendo um serviço complementar e diretamente articulado ao PAIF.
      As intervenções são pautadas em experiências lúdicas e culturais  como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social, sendo que as atividades também contribuem para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.


                                          Brinquedoteca



                                          Dinâmica da família